ALERTA VERMELHO: PL – 3723 É O CAVALO DE TRÓIA PARA DESTRUIÇÃO DO TIRO ESPORTIVO NO BRASIL
No dia 07 de novembro de 2019, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados remeteu ao Senado Federal, por meio do Of. nº 1.302/19/SGM-P o PL 3723 (clique no link para baixar a última versão do projeto) de relatoria do Deputado Federal Alexandre Leite que altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispondo sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm e define crimes.
Tal projeto de lei está sendo alardeado pela mídia como excessivamente permissivo para os atiradores, pela Câmara dos Deputados como uma grande conquista do tiro esportivo no Brasil e por muitos defensores ferrenhos e até praticantes do tiro esportivo como avanço em relação a primeira versão do Estatuto do Desarmamento. No entanto, quando se analisa com mais cuidado as nuances do PL podemos verificar que o mesmo contém mudanças que têm potencial altamente destrutivo para o tiro esportivo no Brasil, além de trazer graves consequências para seus praticantes.
Assista ao vídeo promocional produzido pela Câmara dos Deputados sobre o PL.
Agora vejamos as armadilhas que se encontram nas entrelinhas do PL com esses detalhes:
1) Art. 10
§5º O porte irregular de arma de posse sem a respectiva licença de porte de arma de fogo enseja a apreensão das armas de propriedade do portador e dos respectivos registros.”
Além da prisão ilegal, o CAC perderá todas as armas que estiverem no local do acervo pois, o referido dispositivo, autoriza a polícia apreender todas as armas do CAC que estiverem na sua residência.
2) Art. 14 – Aumento da pena máxima do crime de porte ilegal de arma de fogo
Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a *5 (cinco)* anos, e multa.
O aumento da pena máxima cominada em abstrato do crime de porte ilegal de arma superior a 4 anos impedirá que o CAC preso ilegalmente por porte de arma seja solto por meio de pagamento de fiança na Delegacia pois, conforme disposto no art. 322, CPP, para penas acima de 4 anos, a fiança deverá ser autorizada pelo juiz e dessa forma o CAC deverá ficar preso até receber a fiança do magistrado que nem sempre estará disponível no fim de semana para conceder a fiança.
Além disso, conforme art. 313, I, CPP, é admitida a prisão preventiva em caso de prisão com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, ou seja, a prisão em flagrante do CAC poderá ser convertida em prisão preventiva podendo o CAC responder o processo preso até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
3) Art. 21-B – RESTRIÇÃO DE PRÁTICA DE TIRO AOS CAC*
É direito de todo cidadão brasileiro o exercício das atividades de colecionamento e de tiro esportivo, bem como o apostilamento das armas de caça, de acordo com o disposto nesta Lei e em seus regulamentos, vedada sua prática por pessoa física ou jurídica que não se encontre devidamente registrada perante o Comando do Exército.
A parte destacada acima restringe a prática do tiro apenas para quem tem CR, vedando a possibilidade de pessoas sem nenhum conhecimento em tiro possa ter o primeiro contato com armas, experiência com o tiro e a instrução para iniciar no esporte.
A redação desse artigo está péssima, dúbia e obscura, dando margem a dupla interpretação porque o tiro esportivo não é apenas de competição e sim todo aquele que se pratica no clube de tiro e que não seja tiro defensivo controlado pelo SINARM. Então, o cidadão que não tem CR e quer aprender a atirar vai ter que ir ao clube de tiro para ter instrução com o Instrutor de Armamento e Tiro e teoricamente não poderá praticar o tiro. Da mesma forma, o CAC que quiser levar sua esposa, amigo, filho que não tem o CR para atirar no estande também será impedido.
4) Art. 21-G
A autorização para transporte das armas de fogo dos atiradores esportivos e dos caçadores, das respectivas munições e dos respectivos acessórios é inerente às atividades descritas e será gravada no Craf da arma com a inscrição AUTORIZADO O TRANSPORTE.
§1º Os atiradores e os caçadores poderão transportar 1 (uma) arma de fogo curta (pistola ou revólver), em condição de pronto uso, durante o trajeto entre o local de guarda do acervo e os locais de treinamento, de prova, de competição, ou de manutenção, de caça ou de abate.
2º Para efeitos do § 1º deste artigo, considera-se trajeto qualquer itinerário realizado, independentemente do horário, assegurado o direito de retorno ao local de guarda do acervo.
O Inciso IX, Art. 6º da Lei 10.826/03 (ED) concede o porte irrestrito para o CAC, dependendo unicamente de decreto presidencial. Quando se define em lei o porte de trânsito, o requisito do trajeto entre o local de guarda do acervo e os locais de treinamento, de prova, etc, extermina com a possibilidade do porte irrestrito por decreto e continuará gerando prisões ilegais porque exigirá do CAC a demonstração de que está no percurso e dependerá da “boa vontade” da autoridade em aceitar ou não a justificativa, ainda que esteja devidamente amparado com sua documento e no trajeto. O CAC poderá ser preso por exemplo em casos de deslocamentos longos, em que será necessário parar para abastecer o veículo, descansar, pernoitar no hotel, ir ao banheiro ou por algum acidente, entre outros motivos, o CAC poderá ser abordado e preso caso não convença a autoridade policial do seu percurso como ainda vem ocorrendo.
O cavalo de Tróia do PL 3723 é mais uma tentativa de destruição do tiro esportivo no Brasil e exemplo de desrespeito ao cidadão de bem, pagador de impostos que deseja praticar o tiro e exercer seu direito de legítima defesa para atender interesses da classe política desarmamentista e dos “sindicalistas do tiro” que visam lucrar com a obrigatoriedade de filiação nos clubes, empurrando goela abaixo uma lei que vai restringir ainda mais a atividade de tiro no país.
Temos que estar atentos para não ser feitos de massa de manobra e mais uma vez enganados com falsas promessas e propagandas dos políticos desarmamentistas da Câmara e principalmente do Senado. Faça sua parte, mobilize-se. Compartilhe este artigo para que mais pessoas sejam alertadas sobre os perigos do PL 3723 e que chegue ao relator do projeto no Senado que será o Senador Marcos do Val.