O Brasil é um dos países com maior burocracia e interferência estatal na vida do cidadão, qualquer atividade simples torna-se um desafio por conta das amarras burocráticas que dificultam a realização de que fazem parte das necessidades civis comuns como a habilitação para dirigir, a abertura de uma pequena empresa, a emissão de um passaporte e tantas outras.
Com as armas de fogo não é diferente. No entanto, existe o agravante de uma visão totalitária em que o cidadão de bem é desencorajado e criminalizado por possuir ou portar uma arma, isso acontece de maneira explícita através das nossas leis.
O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), é carro chefe do viés burocrático-desarmamentista, que além de proibir a venda de armas de fogo ao cidadão comum com menos de 25 anos de idade, proíbe a venda de armas de calibre restrito pelo comércio. Um dos pontos dessa lei é que ela divide as competências do processo para adquirir uma arma entre dois orgãos distintos, a Polícia Federal através do SINARM (Sistama Nacional de Armas) e o Exército Brasileiro através da DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados), gerando uma série de ramificações jurídicas e portarias complementares que atrasam, encarecem e criam uma insegurança jurídica arquitetada para o cidadão. Na página da DFPC, referente apenas a aquisição de arma de fogo por pessoa física, existem 34 portarias que regulam o processo.
CAC
A normatização administrativa dos colecionadores, atiradores e caçadores, que envolvam a utilização de produtos controlados pelo Exército estão reguladas pela Portaria nº 136 – COLOG, de 08 de novembro de 2019 e pela Portaria nº 51 – COLOG, de 08 setembro de 2015.
O que é necessário para ser um colecionador, atirador desportivo ou caçador?
A obtenção do Certificado de Registro (CR) é o primeiro passo e habilita a pessoa ao exercício de atividades com PCE e efetiva a autorização. A concessão de CR é de competência da Região Militar (RM) em cuja área de responsabilidade resida a pessoa física. A documentação para concessão de CR encontra-se no anexo A da Portaria nº 51 – COLOG, de 08 setembro de 2015.