REFLEXÕES SOBRE O DIREITO À LEGÍTIMA DEFESA
Como o próprio título nos sugere, a autodefesa é um direito legítimo universal de todo ser vivo a fim de proteger-se contra agressões externas, sendo inclusive próprio dos animais que possuem suas armas naturais para defenderem sua vida, sua família,seu território, seu alimento e suas propriedades contra os ataques dos predadores.
Diante dessa realidade, qual seria então a razão do cidadão de bem, honesto, trabalhador, pagador de seus impostos, ser impedido de exercer plenamente o direito de autodefesa com arma de fogo ?
A legislação brasileira, por meio do art. 6° da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) proíbe expressamente o porte de armas de fogo pelo cidadão, salvo raras exceções.
Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: …
Recentemente foi divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública a maior queda de assassinatos dos últimos 11 anos da série histórica com 13%. Já no 1º semestre de 2019, a queda foi de 22% – percentual que se mantém. Coincidentemente no mesmo ano de 2019 houve inúmeros decretos do governo que facilitaram o acesso às armas de fogo pelos brasileiros.
O Código Penal (DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940), em seu art. 25, traz a definição de legítima defesa como:
Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
A partir desse dispositivo normativo é possível extrair os seguintes requisitos da legítima defesa:
- Uso moderado
Dentre os recursos que a vítima tiver a disposição deve ser escolhido o menos lesivo e eficaz para repelir a injusta agressão. A utilização do recurso deve ser proporcional porque se a vítima, mesmo após repelir a agressão injusta, continuar com sua reação, ela poderá ser enquadrada como excesso da legítima defesa.
- meios necessários
A finalidade da legítima defesa é de fazer cessar a injusta agressão com os recursos que sejam proporcionais ao do agente. Portanto, a agressão empregada pela vítima na legítima defesa deve ser equivalente ao ataque sofrido.
- Agressão injusta atual ou iminente
Agressão injusta significa qualquer ação ou omissão que fere algum bem jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico, não sendo necessariamente um fato típico, bastando ser contrária ao direito. Por exemplo o furto de uso (modalidade de furto em que a intenção do agente é de usar o bem alheio sem, no entanto, apropriar-se do mesmo), apesar de não ser tipificado como crime pelo Código Penal, já autoriza a vítima a exercer o seu direito de legítima defesa por tratar-se de ato contrário ao direito, violando o bem jurídico do patrimônio.
Outro fator que não impede o exercício da legítima defesa é a capacidade do agente agressor. Independentemente de quem seja, imputável ou não, a injusta agressão poderá ser praticada por menor de idade ou alienado mental, homem ou mulher, ou qualquer ser humano.
Admite-se a legítima defesa quando a injusta agressão está ocorrendo ou na iminência de ocorrer, até o momento de afastar a injusta agressão.
- Proteção de direito próprio ou alheio
O agente pode agir em legítima defesa de si próprio e de seus bens ou de terceiros. Ciência de estar agindo em legítima defesa
- Ciência de estar agindo em legítima defesa
Este requisito é subjetivo e relaciona-se com o conhecimento pelo autor de que está agindo em legítima defesa. Exemplo é quando o ladrão elimina o outro que está cometendo um adultério. O excesso do direito à legítima defesa dá o direito ao autor agir em legítima defesa também.
No vídeo abaixo podemos observar um caso que exemplifica bem o exercício da legítima defesa por cidadão armado em que o assaltante está na iminência de agredir injustamente a caixa do estabelecimento com arma de fogo, gerando assim o direito do outro cliente armado de desferir os disparos contra o agressor.
https://www.youtube.com/watch?v=OKRUNIVlIFs
Para que exista a verdadeira democracia e soberania na nação, é necessário que o governo confie em seu povo garantindo sua liberdade, propriedade e segurança. Portanto, o direito de acesso ao uso das armas de fogo insere-se no direito à liberdade e segurança para que o cidadão possa exercer por si só o seu direito de autodefesa para aliviar o encargo estatal de segurança.